Capítulo V - EDUCAÇÃO E CULTURA
Artigo 39.- O Estado orienta, fomenta e promove a educação, a cultura e as ciências em todas suas manifestações. Em sua política educativa e cultural adota os seguintes postulados:
a) fundamenta sua política educacional e cultural nos avanços da ciência e da técnica, no ideário marxista e martiano, na tradição pedagógica progressista cubana e universal;
c) promover a educação patriótica e a formação comunista das novas gerações e a preparação das crianças, jovens e adultos para a vida social. Para realizar este princípio se combinam a educação geral e as especializadas de carácter científico, técnico ou artístico, com o trabalho, a investigação para o desenvolvimento, a educação física, o esporte e a participação em atividades políticas, sociais e de preparação militar;
ch) É livre a criação artística sempre que seu conteúdo não seja contrário à Revolução. As formas de expressão na arte são livres;
(...)
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