sexta-feira, 25 de setembro de 2009

De uma vez por todas: Não houve Golpe

Deposição de Zelaya se baseia na Constituição



Desde o dia da deposição de Zelaya, o governo que assumiu o poder em Honduras tem dito que a ação foi baseada na Constituição do país, que proíbe qualquer tentativa de reeleição pelo presidente. Em Buenos Aires, o correspondente Carlos de Lannoy ouviu cientistas políticos sobre essa questão.


A crise política em Honduras começou quando o presidente Manuel Zelaya tentou fazer uma consulta popular para permitir a convocação de uma Assembléia Constituinte. Por duas vezes, a Justiça considerou ilegal essa consulta.


Opositores de Zelaya dizem que ele queria mudar a Constituição do país para tentar se reeleger. Isso porque a Constituição hondurenha estabelece que o período presidencial é de quatro anos, sem direito à reeleição. O artigo 239 prevê que qualquer governante que faça uma proposta de reformar a Constituição para tentar se reeleger deve perder o mandato de forma imediata e se ficar inelegível por 10 anos.


Mas a Constituição não diz como essas punições devem ser aplicadas, nem tampouco que o proponente deve ser expulso do país, de pijamas, como ocorreu com Zelaya. Um outro artigo, o 42, afirma ainda que quem promover a reeleição do presidente perde a cidadania hondurenha.


No dia 28 de junho, depois que as Forças Armadas levaram Manuel Zelaya para a Costa Rica, o Congresso de Honduras leu uma suposta carta de renúncia de Zelaya e deu posse ao então presidente da Câmara, Roberto Micheletti. E a Corte Suprema hondurenha declarou que os militares tinham agido por decisão da Justiça.


Já Zelaya nega que tenha escrito uma carta de renúncia. O analista político Rosedo fraga, que mora em Buenos Aires, afirma que, pela Constituição Hondurenha, se o presidente tenta a reeleição, ele já está cometendo um delito. E que a prisão de Zelaya foi uma decisão da Suprema Corte, que tem o papel de interpretar o que diz a Constituição.


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