STJ nega crime a acusado de pagar por sexo com menor
MARIÂNGELA GALLUCCI - Agencia Estado
Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluíram que dois homens que pagaram para fazer sexo com garotas de programa adolescentes não cometeram crime de exploração sexual de menores, confirmando decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul que já tinha absolvido os dois clientes. Eles foram acusados de contratar os serviços de três garotas de programa que estavam num ponto de ônibus. Eles teriam pago R$ 80 para duas adolescentes e R$ 60 para uma terceira garota.
O TJ do Mato Grosso do Sul rejeitou a acusação de exploração sexual alegando que as adolescentes já eram prostitutas conhecidas. De acordo com a decisão, a responsabilidade penal dos acusados seria grave se eles tivessem iniciado as meninas na prostituição.
Mas o STJ confirmou a condenação dos dois réus por terem fotografado as menores em poses pornográficas. Esse crime está descrito no Estatuto da Criança e do Adolescente como adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
Comentários: Que absurdo! O Brasil está virando a “Disney World” dos pedófilos! É mais uma daquelas aberrações que só acontece nesse país. Essa decisão ridícula do STJ vai abrir um precedente muito perigoso.
É obvio que a intenção do STJ é liberar geral para todos aqueles políticos que abusam de seus poderes para fazer festas com orgias regadas a drogas usando menores.
Pais ! Salvem seus filhos !!!!!!! Salve-se quem puder !!!
Nenhum comentário:
Postar um comentário