René Guarín desatou uma nova campanha de ódio contra o cel. Luis Alfonso Plazas Vega, poucos dias depois que este recebesse a questionada e surrealista condenação, em primeira instância, de 30 anos de prisão. Furioso porque o INPEC (Instituto Nacional Penitenciário e Carcerário) havia transferido o cel. à Escola de Infantaria de Bogotá, e não à penitenciária de La Picota, o irmão de Cristina Guarín, uma das pessoas que perderam a vida na tragédia de 6 e 7 de novembro de 1985, acusou o cel. Plazas Vega de "desacato". É o mundo pelo avesso: a transferência à guarnição militar foi uma decisão do INPEC, e de ninguém mais.
Em sua carta ao INPEC de 18 de junho de 2010, a juíza María Stella Jara Gutiérrez ordena transferir o coronel "a um local de reclusão". Ali a juíza não diz que ele deva ser levado a um cárcere. Ao usar a fórmula "local de reclusão" a juíza indicou, com precisão, que Plazas devia ir a uma guarnição militar, pois assim determina a lei. Uma resolução vigente habilita a Escola de Infantaria para servir como lugar de reclusão dos militares que são objeto de um processo penal. Ali encontram-se, por exemplo, o general Uscátegui e o general Arias Cabrales. Ali esteve, até sua absolvição, o Almirante Arango Bacci.
A juíza Jara havia tentando, em agosto de 2009, transferir o Coronel Plazas à La Picota, violando seu estatuto militar. Fracassou. O coronel regressou ao Hospital Militar, pois seu estado de saúde o exigia. Porém, a violência e arbitrariedade utilizadas nessa transferência revelaram o alto conteúdo emocional que impregna o processo, e a subjetividade mais que culpável sobre a qual repousa a sentença de 9 de junho de 2010.
René Guarín conhece perfeitamente estas coisas. Entretanto, ele não vacilou um minuto em ir mentir ante vários jornalistas bogotanos. Ele queria que difundissem, como alguns fizeram, seu desorientador ponto de vista. O fez de maneira consciente e deliberada. E arrastou a isso Cecilia Cabrera, outra familiar de um "desaparecido". E Guarín acrescentou: "A sentença é clara ao dizer que a reclusão deve ser em uma penitenciária, porém a Escola de Infantaria não é um local de reclusão particular". Falso. A sentença de 9 de junho de 2010 não aborda o tema do lugar de reclusão. Guarín sabe disso. Seus advogados sabem. O que Guarín procura é impressionar os jornalistas dóceis e desorientar a opinião pública.
Guarín acrescentou outra enormidade: "Vamos escrever ao Tribunal Superior de Bogotá, para que tenha em conta este desacato da sentença (sic) por parte do cel. Plazas, para que lhe confirme os 30 anos que a juíza terceira especializada lhe deu". Qual desacato? Nessa transferência ninguém desacatou ninguém. Incapaz de criticar diretamente a juíza Jara Gutiérrez por não ter feito o que ele queria, Guarín ataca de maneira covarde o Coronel Plazas. O mesmo fez Cecilia Cabrera, que disse que essa transferência "é uma burla à justiça".
Desse episódio deve-se tirar uma conclusão: quando se é capaz de mentir tão descaradamente, e em matéria tão grave, é porque mentiu-se antes e, sobretudo, ao longo deste processo.
Acostumados a agir a seu bel prazer e a disseminar informações falsas em jornais e rádios, esses personagens insultam agora a mesma juíza Jara e o INPEC. Acreditando que ganharam a partida, com a sentença de 9 de junho, querem ir mais longe. Essa voracidade não conhece limites. Por que esse interesse desmedido em que o Coronel Plazas vá ficar em La Picota, infestada de matadores e narco-terroristas, gente que ele combateu com determinação? Por que Guarín está gritando agora que o Coronel Plazas deve ser levado a uma penitenciária muito longe de Bogotá que ele chama "quatro bolas"?
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