Por Alexandre Garcia
Casos de violência e invasões estão previstos em lei. Mas, pelo que se vê, a lei não está se aplica em todos os casos. Para o MST, a lei não é aplicada, como o próprio presidente do Supremo tem dito.
Em resumo: um grupo do MST invadiu a propriedade de uma empresa. Os invasores usaram armas, fizeram reféns e abateram gado da fazenda. E a empresa, dona da fazenda, tem que entrar na Justiça com ação de reintegração de posse.
Fico a imaginar uma situação análoga, em que um grupo armado invade uma agência bancária, faz reféns e destrói computadores do banco. A polícia abre inquérito, e a proprietária do banco tem que entrar na Justiça para pedir reintegração de posse.
Duvido que um chinês, um americano ou um europeu, entendam isso. No planejamento do MST, seguindo a orientação nacional, há prioridades. Como a fazenda é de uma empresa de que participa um homem que está sendo processado, Daniel Dantas, ela tem prioridade.
O MST se antecipa a decisões judiciais, pretensamente para fazer Justiça. Também agem assim grupos de extermínio nas grandes cidades. Fazer Justiça com as próprias mãos e passar por cima da lei: tudo isso é o caminho oposto do estado de direito, de que tem falado o presidente do Supremo. É o caminho da selvageria, contrário ao da civilização.
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