Editorial do Estadão
Estadão Online
Desde o início do Plano Real, há mais de 15 anos, a história do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) tem sido a história do aumento disfarçado da carga tributária. É cada vez maior a fatia de sua renda que o trabalhador brasileiro precisa entregar para a Receita Federal. Mesmo nos anos em que o Fisco - sempre implacável quando se trata de buscar meios para assegurar o crescimento real da arrecadação - aceitou a contragosto a imposição legal de corrigir a Tabela do IRPF, muitas vezes a correção não foi suficiente para evitar o aumento da carga tributária. Mas o pior para os contribuintes é quando nem essa correção insuficiente lhe é assegurada, como, a persistirem as regras atuais, acontecerá em 2011. O aumento do imposto será muito maior.
Muitas vezes, nos últimos anos, o contribuinte teve de lutar para evitar que o Leão avançasse cada vez mais sobre sua renda. Na década passada, no período de consolidação do Plano Real - cujos efeitos para a renda de todos os brasileiros foram, indiscutivelmente, benéficos -, a Receita rejeitou todas as formas de correção da Tabela do IRPF alegando que o objetivo do plano era justamente a desindexação da economia. Manteve, porém, a correção de suas receitas.
Para os contribuintes, a argumentação seria aceitável se a inflação tivesse desaparecido. Mas, embora baixa, ela continuou a existir, de modo que boa parte do aumento da renda auferida por eles era apenas reposição da inflação passada. Como a Tabela do IRPF não foi corrigida entre 1996 e 2001, muitos trabalhadores isentos do recolhimento passaram a recolhê-lo, mesmo que, em termos reais, sua renda não tenha crescido; os que já recolhiam sofreram aumento da alíquota. Ou seja, para os trabalhadores, a carga tributária aumentou por simples omissão da Receita e do governo.
Desde 2002, a Tabela do IRPF tem passado por correções, mas de maneira espasmódica. Houve correção em alguns anos, mas não em outros. A regra em vigor em 2010 foi definida por uma medida provisória editada no fim de 2006 e que se transformou em lei em 2007. A lei estipula a correção da Tabela do IRPF de 4,5% ao ano até 2010. Para 2011, não há nenhuma correção prevista. (Em 2008, foram criadas duas novas alíquotas, de 7,5% e 22,5%, que continuarão valendo no próximo ano.)
A não correção da Tabela do IRPF resulta em distorções expressivas, com a taxação cada vez mais pesada justamente para os que ganham menos, como mostram estudos que o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco) tem feito com regularidade. O mais recente, cujas conclusões foram publicadas pelo jornal O Globo, mostra que, se a tabela tivesse sido corrigida de acordo com a inflação acumulada entre 1995 e 2010, um trabalhador com renda mensal de R$ 2.500 recolheria mensalmente ao Fisco R$ 11,26; com as correções apenas parciais da tabela, ele é obrigado a recolher R$ 101,56. Em termos porcentuais, a comparação é assustadora: esse contribuinte paga 800% mais do que pagaria se a tabela tivesse sido corrigida totalmente. Em 2011, se nada mudar, o adicional será maior.
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Desde o início do Plano Real, há mais de 15 anos, a história do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) tem sido a história do aumento disfarçado da carga tributária. É cada vez maior a fatia de sua renda que o trabalhador brasileiro precisa entregar para a Receita Federal. Mesmo nos anos em que o Fisco - sempre implacável quando se trata de buscar meios para assegurar o crescimento real da arrecadação - aceitou a contragosto a imposição legal de corrigir a Tabela do IRPF, muitas vezes a correção não foi suficiente para evitar o aumento da carga tributária. Mas o pior para os contribuintes é quando nem essa correção insuficiente lhe é assegurada, como, a persistirem as regras atuais, acontecerá em 2011. O aumento do imposto será muito maior.
Muitas vezes, nos últimos anos, o contribuinte teve de lutar para evitar que o Leão avançasse cada vez mais sobre sua renda. Na década passada, no período de consolidação do Plano Real - cujos efeitos para a renda de todos os brasileiros foram, indiscutivelmente, benéficos -, a Receita rejeitou todas as formas de correção da Tabela do IRPF alegando que o objetivo do plano era justamente a desindexação da economia. Manteve, porém, a correção de suas receitas.
Para os contribuintes, a argumentação seria aceitável se a inflação tivesse desaparecido. Mas, embora baixa, ela continuou a existir, de modo que boa parte do aumento da renda auferida por eles era apenas reposição da inflação passada. Como a Tabela do IRPF não foi corrigida entre 1996 e 2001, muitos trabalhadores isentos do recolhimento passaram a recolhê-lo, mesmo que, em termos reais, sua renda não tenha crescido; os que já recolhiam sofreram aumento da alíquota. Ou seja, para os trabalhadores, a carga tributária aumentou por simples omissão da Receita e do governo.
Desde 2002, a Tabela do IRPF tem passado por correções, mas de maneira espasmódica. Houve correção em alguns anos, mas não em outros. A regra em vigor em 2010 foi definida por uma medida provisória editada no fim de 2006 e que se transformou em lei em 2007. A lei estipula a correção da Tabela do IRPF de 4,5% ao ano até 2010. Para 2011, não há nenhuma correção prevista. (Em 2008, foram criadas duas novas alíquotas, de 7,5% e 22,5%, que continuarão valendo no próximo ano.)
A não correção da Tabela do IRPF resulta em distorções expressivas, com a taxação cada vez mais pesada justamente para os que ganham menos, como mostram estudos que o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco) tem feito com regularidade. O mais recente, cujas conclusões foram publicadas pelo jornal O Globo, mostra que, se a tabela tivesse sido corrigida de acordo com a inflação acumulada entre 1995 e 2010, um trabalhador com renda mensal de R$ 2.500 recolheria mensalmente ao Fisco R$ 11,26; com as correções apenas parciais da tabela, ele é obrigado a recolher R$ 101,56. Em termos porcentuais, a comparação é assustadora: esse contribuinte paga 800% mais do que pagaria se a tabela tivesse sido corrigida totalmente. Em 2011, se nada mudar, o adicional será maior.
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