CausaLiberal
Entre fins de janeiro e começo de fevereiro, as chancelarias do Paraguai e Brasil mantiveram conversações a respeito de crimes de seqüestro e morte praticados por três paraguaios, onde os envolvidos encontram-se sob o manto protetor do Brasil como "refugiados políticos". Como estava próximo do Carnaval, a imprensa brasileira, sempre muito generosa, não quis aborrecer os leitores com assunto tão desagradável e assim permanece até hoje.
Os fatos são os seguintes: em 2001, os dirigentes do Partido Pátria Libre (PPL) do Paraguai, Juan Francisco Arrom Suhurt, Anuncio Martí Mendez e Victor Antonio Colmán Ortega seqüestraram a senhora Maria Edith Bordón de Debernardi, que foi libertada após 64 dias de cativeiro pelo pagamento de US$ 1 milhão. Presos, foram a julgamento em 2002 mas como não ficaram detidos, conseguiram fugir para o Brasil. Segundo eles relatam, foram "barbaramente torturados" para confessar um crime que não cometeram e com ajuda das famílias fugiram para o Brasil, atravessando a Ponte da Amizade sem nenhum problema. Aqui chegando não procuraram ajuda do governo mas sim do advogado Marcos César Santos Vasconcelos, que na ocasião trabalhava como assessor técnico da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, em Brasília, presidida pelo então deputado Luiz Eduardo Greenhalgh. Greenhalgh e Marcos César de imediato abraçaram a causa e levaram o caso ao CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados).
Segundo Marcos César, "ouvi a história deles e procurei a versão do Estado paraguaio. Depois de três dias de conversa, decidi ajudá-los porque acreditei neles". Quer dizer, a justiça paraguaia apresentava provas testemunhais dadas por Marco Alvarez, pessoa que entregou o dinheiro do resgate a Arrom; Francisco Griño, que reconheceu Victor Colmán que também estava presente no recebimento do dinheiro; além das cópias das notas pagas pelo resgate que eram as mesmas dos US$ 50 mil apreendidos com Arrom, e Greenhalgh e seu assessor preferem acreditar apenas na palavra dos criminosos.
O CONARE aceitou os argumentos de Marcos César e concedeu o refúgio aos três criminosos em dezembro de 2003, malgrado todos os esforços do então procurador-geral do Ministério Público do Paraguai, Osmar Germán Latorre. A Procuradoria do Paraguai contestou tais refúgios e pediu uma revisão, alegando que não se tratavam de perseguidos políticos mas de criminosos comuns, enviando documentos ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil em maio de 2004, em julho de 2005 e finalmente em 2006. Nesta última solicitação o CONARE alegou que "os argumentos estabelecidos pelo Paraguai não justificavam a revisão" e manteve o status. Latorre se queixa de que passado todo este tempo, as autoridades do Paraguai sequer foram informadas dos fundamentos utilizados para a concessão do refúgio.
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