segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Excesso de José Dirceu


Por Diogo Mainardi

Coluna do Diogo Mainardi

O problema do Brasil é o excesso de liberdade da imprensa. Quem disse isso, em outras palavras, durante um encontro com sindicalistas baianos, foi José Dirceu. Eu digo o contrário. Eu digo que o problema do Brasil é o excesso de liberdade de José Dirceu.

Duas semanas atrás, em sua página no Twitter, Indio da Costa publicou uma fotografia que resume perfeitamente o excesso de liberdade de José Dirceu. Ele está no Rio de Janeiro, na pista do Aeroporto Santos Dumont, embarcando num jato particular, um Citation 10 com o prefixo PT-XIB. O excesso de liberdade da imprensa permite indagar quem sustenta o excesso de liberdade de José Dirceu.

O plano de José Dirceu para eliminar o problema do excesso de liberdade da imprensa tem duas partes. A primeira parte é a montagem de um sistema estatal que controle a atividade das empresas jornalísticas e que puna qualquer tentativa de fazer aquilo que ele chamou de “abuso do poder de informar”. Isso mesmo: Conselho Federal de Jornalismo. Isso mesmo: Ancinav. Isso mesmo: Confecom.

A segunda parte do plano de José Dirceu é aliar-se a empresários do setor da imprensa exatamente como o PT se aliou a José Sarney e a Renan Calheiros no Congresso Nacional. “O momento histórico que estamos vivendo”, segundo José Dirceu, é ruim para o “movimento socialista internacional”. Por isso, em vez de tentar fazer seu próprio jornal, o PT deve continuar negociando com alguns grandes grupos. Na prática, isso significa garantir o excesso de liberdade do bispo Edir Macedo e da Rede Record.

No mesmo encontro em que apresentou seu plano para eliminar o excesso de liberdade da imprensa, José Dirceu apresentou também seu plano para a reforma política. De acordo com ele, é necessário duplicar ou triplicar imediatamente a quantidade de dinheiro público destinada aos partidos. Ele advertiu que, sem esse dinheiro, o PT prosseguirá com suas práticas de “caixa dois, corrupção, nomeação dirigida, licitação dirigida, emenda dirigida, superfaturamento e tráfico de influência”.

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