quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

EUA julgam que Brasil deu refúgio a membro das Farc por afinidade política


Por Andrei Netto

Estadão Online


As suspeitas de ação ideológica na apreciação de pedidos de extradição feitos ao Brasil não são apenas do governo da Itália, nem dizem respeito só ao caso Cesare Battisti. Em 2006, os EUA consideraram que a concessão de refúgio a Oliverio Medina, guerrilheiro das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc), teve razões políticas. A versão americana para o caso foi revelada por despachos publicados pelo WikiLeaks.

O refúgio político de Medina foi discutido em reunião entre o então embaixador americano no Brasil, Clifford Sobel, o ex-chanceler Celso Amorim e o atual, Antônio Patriota - à época secretário de Assuntos Políticos do Itamaraty -, e Luiz Paulo Barreto, presidente do Comitê Nacional para Refugiados (Conare), em setembro de 2006.

Em seu despacho, Sobel relata os diálogos com as autoridades brasileiras e questiona a decisão do Conare, tomada em 16 de julho de 2006, demonstrando reticências sobre as conclusões do processo. Considerado terrorista por Colômbia e EUA, Medina - ou Francisco Antonio Cadena Colazzos - foi preso duas vezes pela Polícia Federal, em 2000 e em 2004.

Em 2005, o ex-presidente colombiano Alvaro Uribe pediu sua extradição, negada no ano seguinte pelo Conare. Na reunião com autoridades brasileiras, Sobel pediu explicações porque suspeitava que o comitê tivesse sido vítima de pressões do governo e entendia que a decisão poderia ser contrária às resoluções 1.371 e 1.373 da ONU.

Perseguição. De Amorim, Patriota e Barreto, Sobel ouviu detalhes do processo. "Eles indicaram que o Conare, com estímulo da Agência da ONU para os Refugiados, não viu Cadena como um terrorista, mas como refugiado de um conflito interno armado e alguém que corria risco de morrer", disse Sobel.

Pedindo confidencialidade ao embaixador, o Brasil acusou a Colômbia de perseguir Medina por razões eleitorais. Barreto, segundo Sobel, afirmou que o comitê via o pedido de extradição como "capcioso", porque os crimes teriam sido cometidos em 1991 e o pedido só foi protocolado em 2005.

"Barreto sustentou que o caso todo parecia sustentado no depoimento de uma testemunha recentemente revelada, que fontes brasileiras indicavam ter sido beneficiada com redução de sentença na Colômbia e compensação financeira em troca das acusações contra Cadena", escreveu Sobel.

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